O INSTITUTO AMBIENTAL COSTA VERDE, organização NÃO-GOVERNAMENTAL de Direito Privado, de natureza civil e sem qualquer finalidade lucrativa, com duração indeterminada com sede e fôro na cidade de Paraty/RJ, com Registro de Pessoas Jurídicas no Cartório do Ofício Único sob Protocolo nº 4965 Fls. 360 – Livro: 1 – Registrado a fls. 089/091 do Livro nº A-3, sob nº de ordem 231 em 18 de dezembro de 1997.
A sua equipe diretiva e consultiva atua em monitoramento ambiental, programas para desenvolvimento sustentável, recuperação de áreas degradas, educação ambiental e capacitação profissional através de apoio ao ensino Tecnológico e Profissionalizante.
Seu principal objetivo é de estimular e fomentar o Ideal de Preservar para Recuperar e manter o princípio de que “Uma boa Ação puxa outra” – base de toda intervenção digna para promover e apoiar:
A sua equipe diretiva e consultiva atua em monitoramento ambiental, programas para desenvolvimento sustentável, recuperação de áreas degradas, educação ambiental e capacitação profissional através de apoio ao ensino Tecnológico e Profissionalizante.
Seu principal objetivo é de estimular e fomentar o Ideal de Preservar para Recuperar e manter o princípio de que “Uma boa Ação puxa outra” – base de toda intervenção digna para promover e apoiar:
1. O entendimento da responsabilidade socioambiental como elemento capaz de proporcionar oportunidades de desenvolvimento sustentável;
2. O reconhecimento do mérito de toda intervenção útil e a difusão das ações práticas e ética profissional;
3. A melhoria da comunidade pela conduta exemplar e boas práticas na diminuição de geração de resíduos com programas de coletas seletivas e reciclagem;
4. A interação multidisciplinar de profissionais, visando a consolidação das boas relações, da cooperação, da paz e do assunto comum da humanidade.
Devemos considerar de que na Constituição da República Federativa do Brasil, no Capitulo VI Do Meio Ambiente podemos conhecer o seguinte posicionamento:
Artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo lº- ... IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
VII-... Parágrafo 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.
O Instituto Ambiental Costa Verde, apresenta-se como instrumento da Agenda Ambiental para servir de subsídio à elaboração de propostas para implementação de políticas socioambientais, orientadas para o desenvolvimento sustentável. O modelo escolhido e proposto mostra que a Agenda Ambiental do IACV, além de ser um instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável, é também um poderoso instrumento de gestão democrática das comunidades e validação social das propostas junto aos Conselhos de Meio Ambiente, Órgãos Municipal, Estadual e Federal.
O envolvimento IACV e outros setores da sociedade organizada junto ao governo local, é condição indispensável para lidar com os desafios básicos do desenvolvimento, tais como saúde, desemprego, lixo, água e poluição do ar. É necessário mobilizar novos recursos para a solução destes problemas e criar uma cultura participativa, transparente, responsável e comprometida com processos permanentes de sensibilização e capacitação.
Os pressupostos atuais de "reconstruir" as comunidades com estratégias ecológicas e visão do entorno, tem sido colocada tanto pelos ambientalistas: com as idéias de capacidade de suporte, pegada ecológica, equilíbrio energético, conforto ambiental, entre outras, quanto necessário uma maior participação de profissionais urbanistas que dê enfoque sobre as comunidades e sua contribuição para o fortalecimento das organizações sociais. Hoje o planejamento urbano admite e reconhece as cidades como se fossem ecossistemas. Como estruturas que favorecem uma relação de equilíbrio entre suas partes, criando uma cadeia harmônica de "alimentação".
Neste contexto, o incentivo à consolidação de arranjos produtivos locais em bases sustentáveis, que devem agregar valor às atividades geradas localmente, é fundamental na produção de comunidades sustentáveis, sempre e quando apoiadas emestruturas deliberativas e democráticas, devidamente institucionalizadas, atemporais, suprapartidárias e paritárias, entre sociedade civil e instituições governamentais, como são os Fóruns locais.
A transformação do modelo atual de cidade requer um esforço coletivo, pois passa pelo pressuposto maior de transformação em sociedades sustentáveis, com todas suas particularidades socioambientais produtivas e essencialmente culturais preservadas. Este eixo estratégico não desestimula a execução de atividades e ações menores em prol do sonho, que tem como ferramenta preciosa a educação formal e não formal. Tanto os Governos precisam assumir os princípios da sustentabilidade, como eixo estratégico norteador das políticas públicas, quanto os cidadãos precisam mudar hábitos e atitudes.
É necessário aprender a reduzir o consumo de água e energia, escolher produtos locais, optar pelo transporte coletivo, gerar menos lixo, etc...
Mas a participação democrática precisa ser assegurada por normas legitimadas pelo processo político e ponderadas pela sociedade local, permitindo que sejam colocadas em prática pelas instituições públicas, trabalhando integradas a partir dos seus focos setoriais ou corremos o risco de não ver incluídas como prioridades no âmbito da sustentabilidade demandas por justiça social e ambiental.
É fato sine qua non de que o fazer depende de saber como estão as coisas. Para isto, é fundamental a participação de todos os setores da sociedade, na busca por causas e soluções para os problemas ambientais e de desenvolvimento do Município. Pode-se estimular a formação de grupos para cada tópico. Os grupos devem ser temáticos, mas precisam garantir sua interdisciplinaridade, deles participando pessoas de várias formações.
Como será a atuação da Prefeitura, Clubes de Serviços, ONGs, pequenas associações, quais são as parcerias a serem estabelecidas e como os indivíduos podem participar são decisões a serem tomadas em conjunto.
Daí a pergunta, qual será o diferencial que estes novos homens públicos do século XXI precisam ter para transformar o nosso país?
Que percepções de mundo eles deverão ter?
Quais suas novas atribuições neste mundo tão globalizado quanto injusto? Como administrar tantos conflitos e jogos de interesses antagônicos?
Estamos acostumados a pensar nos defeitos, nos desvios, e nas falcatruas, mas será que passamos para o passo seguinte?
O cidadão poderá estar se perguntando, mas qual é mesmo o passo seguinte? É propor soluções! É agir de forma positiva, é potencializar as virtudes e as forças de cada homem público de bem neste país!
É contribuir com o que achamos que é pouco, mas que somado a tantos outros poucos pode se tornar muito!
É olhar para os que caminham conosco com o olhar de parceiros e não de inimigos! Os nossos concorrentes podem se tornar aliados, mas isso depende da forma como vemos o mundo! É, portanto, esta a reflexão que devemos fazer para o futuro, procurando enxergar e, principalmente, viabilizar as soluções em meio a tantos problemas.
Mais do que nunca precisamos ultrapassar urgentemente a fase dos "diagnósticos" e avançar no tempo e no espaço.
É por isso que, em questões de interesse público, é fundamental a participação de cada um de nós para que a mudança ocorra, posto que cada indivíduo além dos governos é também co-responsável por tudo o que nos cerca.
A responsabilidade de termos governos ingovernáveis é nossa, que muitas vezes negamos o nosso direito ao voto, que não acompanhamos as ações públicas, que não nos lembramos em quem votamos, que consentimos certos absurdos sem nos manifestarmos de forma contundente. Que, muitas vezes, não conhecemos os nossos direitos e deveres enquanto cidadãos.
Daí a proposta de uma AGENDA AMBIENTAL - traçar um rumo para novas ações conjuntas.
AGENDA AMBIENTAL
Estas propostas têm como objetivo principal fornecer contribuições para um plano de ação estratégica subsidiando uma política ambiental municipal vinculada à implementação da Agenda 21, traçando diretrizes básicas para os diversos campos de atuação e cenários. Todos os governos que tem como pauta a melhoria da qualidade de vida quer, seja no âmbito federal, estadual e municipal, devem vincular suas políticas às recomendações que estão expressas na Agenda 21 da ECO de 1.992 no Rio de Janeiro.
Esta contribuição tem como pretensão também, levar a uma reflexão sobre a política hoje adotada pelo Poder Público Local e sua transformação para os próximos anos. É necessária a consolidação de um processo democrático que promova o diálogo entre os diversos segmentos sociais, numa crescente cooperação entre as partes, permitindo desde modo o aperfeiçoamento das estruturas atuais e futuras. É preciso coragem e criatividade para implementação de ações inovadoras, na forma de parcerias entre os setores públicos, privados e sociedade civil.
A soma de pequenos esforços, as mudanças de comportamentos e hábitos são os caminhos para se resolver os grandes problemas.
As sugestões apresentadas a seguir refletem nossas principais preocupações, sem o intuito de esgotá-las, mas procurando repensar o modelo de desenvolvimento econômico e social, tomando como base, os conceitos de sustentabilidade, sobre os aspectos ambientais, culturais, econômicos e políticos.
Para tanto é necessário fomentar e articular sobre:
1 - Aspectos Institucionais e Legais:
- Sancionar Lei que implemente uma Política para Meio Ambiente, contemplando a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente para viabilizar a implantação desta Política, em concorrência com os demais níveis de competências;
- Fortalecer Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente para Angra dos Reis e Paraty, resgatando este fórum de debates e deliberações dos anseios da comunidade, como um espaço democrático e participativo da população, com as funções de promover, supervisionar e garantir a implantação da política ambiental municipal;
- Reformular as Secretarias Municipais de Meio Ambiente para que a política municipal de meio ambiente seja executada, assegurando-lhe uma estrutura própria, voltada às questões de licenciamento e fiscalização, áreas verdes, conservação e educação ambiental, trabalhando em parceria com as demais unidades municipais, estaduais, federais e a comunidade;
- Fomentar a utilização de produtos reciclados e recicláveis nos vários setores da administração municipal.
(*) Plano Estratégico de Paraty – Dez.2000; Participação ativa nos Conselhos Consultivos da ESEC Tamoios, APA de Tamoios e Parque Estadual da Ilha Grande.
2 - Desenvolvimento Econômico:
- Implantar mecanismos para reorientação de uma política de desenvolvimento sustentável, baseada no incentivo às tecnologias limpas, novas cadeias produtivas como a das recicladoras e reprocessadoras de resíduos e a relocalização de atividades inadequadas ambientalmente;
- Implantar alternativas para comercialização dos produtos locais como incremento de "Feiras e Encontros Comerciais" e fomentar novas cadeias produtivas como "Feiras Verdes" de produtos hortifrutigranjeiros, produzidos sem agrotóxicos, produtos artesanais, recicláveis, entre outros.
(*) Fazenda Marinha na Ponta da Juatinga (2002); capacitação de profissionais em sistemas agroflorestais, agricultura, piscicultura, maricultura, carcinicultura e apicultura (2001-2007), Arte & Fibra (2005/2006); Participação da Câmara Temática de Pesquisa da ESEC Tamoios desde 2007.
3 - Educação Ambiental:
- Implementar campanhas e ações práticas para conscientizar a população e entidades comunitárias visando as mudanças de comportamentos e hábitos para promover a melhoria de qualidade ambiental e sustentabilidade;
- Capacitar agentes ambientais voluntários, formadores de opinião, para o entendimento da questão ambiental, seus vários aspectos e interfaces com as ações cotidianas na administração municipal,
- Firma parcerias com instituições de ensino médio e superior, como facilitador na transferência de conhecimento técnico e científico, através do desenvolvimento de experimentos e pesquisas no campo da biologia marinha, sistemas agroflorestais, água e solo.
· (*) Projeto BEMAR (2001/2002 - PMP e 2003/2004/2005 – CEFET-RP); Projeto “Mar Fonte de Vida” (2006 – CIEP-495); Hortas Escolares (2001/2002 – PMP e SEMAs 2005/2006/2007); Participação das Câmaras Temáticas de Educação Ambiental e Turismo da ESEC Tamoios; Programa de Intercâmbio Cultural, Socioambiental do Litoral Sul Fluminense – Convênio de Estágio com IFET RP, antigo CEFET de Rio Pomba desde 2001.
4 - Saúde Pública:
- Implantar Projeto de Saneamento Básico, considerando inclusive a ampliação e modernização da rede de tratamento de água e esgoto e do monitoramento de efluentes e da qualidade de águas que formam nossa Baía da Ilha Grande e enseadas propícias à maricultura.
- Implantar uma política de controle da poluição de emissões sonoras e de vibrações, através do licenciamento, monitoramento e fiscalização de fontes potenciais fixas e móveis;
- Implantar uma política de vigilância sanitária atuante nos vários segmentos do comércio;
- Capacitar o Conselho Municipal de Defesa Civil, para ações preventivas quanto ao transporte e armazenamento de produtos perigosos e para o atendimento aos casos de emergência como os acidentes com cargas perigosas.
(*) Sistema de Tratamento Biológico de Esgoto; (Proposta para 2009/2010: Pesquisa e diagnóstico dos impactos sanitários no Saco de Tarituba e foz do rio Mambucaba).
5 - Uso e Ocupação do Solo:
- Criar Comissão Gestora para Área de Proteção e Recuperação de Mananciais na Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande e Lei Municipal Específica;
- Fiscalizar de forma enérgica o parcelamento do solo, com ênfase na zona rural, de acordo as diretrizes legais já existentes;
- Rever o sistema de transporte e tráfego urbano incorporando os meios de transporte alternativos, como as bicicletas, e o uso de combustíveis menos poluentes;
- Utilizar no pavimento da rede viária, materiais mais permeáveis e já existentes no mercado, evitando a total impermeabilização das áreas.
(*) Projeto Curral Sadio
6 - Áreas Verdes:
- Elaborar um plano de arborização urbana considerando o levantamento de todo o sistema atual e definição de novas diretrizes para substituição das espécies inadequadas;
- Incrementar as Áreas Verdes visando atingir o índice de 16m² por habitante e incentivos a concessão dessas áreas ao setor privado e a comunidade local para sua implantação e conservação, reduzindo o ônus do poder público;
- Implantar efetivamente o plano de manejo da Estação Ecológica de Tamoios, Apa Cairuçu, Apa Tamoio e Parque Nacional da Serra da Bocaina.
- Incrementar os Viveiros Municipais (Angra e Paraty) com a produção de mudas de arborização urbana, nativas de mata atlântica e de fruteiras, visando atingir o índice de 100% no arruamento, e mudas para a recomposição de matas ciliares e reflorestamento da área rural.
(*) Horto Municipal de Paraty e Projetos de proteção de nascente e recuperação de áreas degradadas (2001/2002); Arborização urbana e revitalização de praças e jardins (Paraty 2001/2002); Arborização Urbana da Av. Francisco Roberto Magalhães de Castro e revitalização do pátio do CIEP 495 (SEMA 2006); recuperação de área degradada do Morro do Coqueiro (SEMAs 2005/2006), revitalização da BR 101 – Projeto Frutificar (SEMA 2005/2006/2007). (Proposta para 2009/2010: Elaborar projeto para produção de mudas e recuperação de áreas degradadas – Produção e plantio de 30.000 mudas) buscar parceria com ETN.
7 - Recursos Hídricos:
- Recomposição das matas ciliares dos Rios Mateus Nunes, Pereque-açu, Taquari, Mambucaba, Bracuí, Ariró, Jurumirim, Japuíba de maiores importâncias da Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande, e proteção de nascentes do Saco de Tarituba (BR 101 Km 535);
- Implantar projetos para preservação e proteção das nascentes situadas na região e recomposição das matas ciliares nas áreas de preservação permanente;
- Desapropriar as áreas necessárias para implantação das Estações de Tratamentos de Esgotos na malha urbana;
- Efetivar parcerias com os municípios limítrofes com vistas à proteção dos mananciais;
- Fomentar campanhas educacionais para evitar o desperdício da água;
- Aprimorar a participação no Comitê das Bacias Hidrográficas da Baía da Ilha Grande e consolidação de Consórcio Intermunicipal Paraty, Cunha, Bananal, Rio Claro, Angra dos Reis e Mamgaratiba.
- Nova lei, que além de prever a proteção, inserir a recuperação aos mananciais,
- descentralizando e regionalizando a discussão em torno do planejamento e a gestão das bacias hidrográficas, isto é, será discutido pela sociedade local, que determinará, dentro dos parâmetros legais, as devidas intervenções. Deverão ser elaboradas leis específicas, com possibilidade de obras, muros de arrimos, afastamento de esgotos, etc, dentro do PDPA - Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental, das bacias. Essas ações deverão ser centradas na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, do Governo Estadual, que mediará empréstimos externos. Uma das razões de se criar uma nova lei é o fato de se priorizar os mananciais para o abastecimento de água potável.
(*) Recuperação de mata ciliar do Rio Mambucaba (SEMAs 2005/2006/2007); Proteção de nascente Km 536,9 – BR 101 Saco de Tarituba (2007-2009).
8 - Resíduos Sólidos:
- Fomentar ações para reduzir os resíduos descartados, estimulando e articulando a comercialização dos materiais recicláveis;
- Ampliar a coleta seletiva dos resíduos gerados nas residências, assim como, incentivar a implantação de uma Bolsa de Resíduos para os setores comerciais e industriais;
- Melhorar a operação do Aterro Sanitário Municipal, para a adequada disposição dos resíduos domésticos e os resíduos industriais de Classe II (não inertes) em Angra dos Reis, interdição do Lixão de Paraty e convênio com Prefeitura de Angra dos Reis até que solucione área adequada e execução de infraestrutura para adequada destinação final do lixo urbano.
- Dispor de forma adequada os Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, Classe I - perigosos;
- Implantar e divulgar o Programa de Tríplice Lavagem e destino final das embalagens agrotóxicos, apoiado na coleta destas embalagens na área rural, em parcerias com os produtores.
9 – Energia:
- Implantar um programa de minimização do consumo de energia nos estabelecimentos municipais, melhorando as instalações e buscando alternativas técnicas para diminuir o consumo;
- Fomentar campanhas educacionais para evitar o desperdício e economizar energia;
- Extensão dos serviços de eletrificação rural as comunidades e propriedades de pequenos produtores rurais, tendo em vista a melhoria da produtividade agrícola e da qualidade de vida da população.
10 – Agricultura/piscicultura:
- Plano Diretor Rural para os municípios de Angra e Paraty.
- Desenvolver meios para facilitar a comercialização dos produtos, armazenamento de cereais e abastecimento hortifruticola;
- Identificar, analisar e recomendar sistemas de produção, que contribuam para o aumento da produtividade, da lucratividade dos produtores rurais;
- Realizar parcerias para prestar assistência técnica continua aos produtores, na divulgação de conhecimentos de natureza social, tais como noções de saúde, educação, nutrição, capacitação de donas de casa, treinamento de técnicos e produtores.
- Programa de Plasticultura com novas culturas de flores, hortaliças, silvicultura e outras;
- Incentivar práticas agrícolas conservacionistas e não poluentes, sem o uso de agrotóxicos;
- Manutenção permanente das estradas municipais para integrar as comunidades de toda a área rural visando escoamento das safras e controle de erosões.
- Implantação do Projeto “Curral Sadio” - Reorganizar a cadeia agroalimentar do leite com inseminação artificial, aumento da produção de leite/derivados e redução da taxa de ocupação de pasto, recusado pela câmara de vereadores de Paraty em 2002.
- Projeto Pescador Piscicultor na Baía de Ilha Grande – Unidade Demonstrativa para desenvolvimento de pesquisas em piscicultura marinha e capacitação de piscicultores desde a alevinagem à engorda.
(*) Projetos de apicultura, piscicultura, agricultura orgânica, Arte & Fibra e Curral Sadio.
BIBLIOGRAFIA:
EXPLORAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei Federal n° 6.766/79, já alterada pela Lei Federal 9.785/99 - Dispõe sobre oparcelamento do solo urbano;
Decreto-Lei n° 227/67, já alterado pelas leis Federais nº 6.567/78, 8.982/95 e9.314/96 - Código de Mineração;
Resolução CONAMA n° 9/90 - Dispõe sobre Normas Específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral das classes I a IX exceto aClasse II;
Resolução CONAMA n° 10/90 - Dispõe sobre normas específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral da classe II;
Decreto Federal n° 84.017/79 - Aprova o Regulamento dos Parques NacionaisBrasileiros;
Decreto Federal n° 1.298/94 - Aprova regulamento das Florestas Nacionais;
Decreto Federal n° 1.922/96 - Dispõe sobre o reconhecimento das reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
Resolução CONAMA n° 11/87 - Define as categorias de Unidades de Conservação;
Resolução CONAMA n° 12/88 - Inclui ARIEs como Unidades de Conservação;
Resolução CONAMA n° 13/90 - Estabelece normas referente ao entorno das Unidades de Conservação;
Resolução CONAMA nº 266/00 - Estabelece diretrizes para a criação de jardins botânicos.Normatiza o funcionamento desses e ainda define seus objetivos.
(*) Projetos realizados.
Lei Federal n° 6.766/79, já alterada pela Lei Federal 9.785/99 - Dispõe sobre oparcelamento do solo urbano;
Decreto-Lei n° 227/67, já alterado pelas leis Federais nº 6.567/78, 8.982/95 e9.314/96 - Código de Mineração;
Resolução CONAMA n° 9/90 - Dispõe sobre Normas Específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral das classes I a IX exceto aClasse II;
Resolução CONAMA n° 10/90 - Dispõe sobre normas específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral da classe II;
Decreto Federal n° 84.017/79 - Aprova o Regulamento dos Parques NacionaisBrasileiros;
Decreto Federal n° 1.298/94 - Aprova regulamento das Florestas Nacionais;
Decreto Federal n° 1.922/96 - Dispõe sobre o reconhecimento das reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
Resolução CONAMA n° 11/87 - Define as categorias de Unidades de Conservação;
Resolução CONAMA n° 12/88 - Inclui ARIEs como Unidades de Conservação;
Resolução CONAMA n° 13/90 - Estabelece normas referente ao entorno das Unidades de Conservação;
Resolução CONAMA nº 266/00 - Estabelece diretrizes para a criação de jardins botânicos.Normatiza o funcionamento desses e ainda define seus objetivos.
(*) Projetos realizados.
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